O governo irlandês confirmou hoje o fim de mais algumas restrições em relação à COVID-19.
A partir de segunda-feira, 28 de fevereiro, as seguintes regras entrarão em vigor:
– O uso de máscaras não será mais obrigatório, no entanto, as autoridades de saúde pública recomendam que as máscaras devem continuar sendo usadas nos transportes públicos e nos serviços de saúde.
– Os protocolos em relação aos sintomas, casos confirmados e contatos próximos do COVID-19 sofrerão alterações.
No entanto, as orientações coletivas de combate à COVID-19 permanecem as mesmas:
- isolamento rápido se você for sintomático;
- completar seu curso de vacinação;
- continuar a adotar medidas de prevenção (distanciamento e boa higiene das mãos) para proteger a si mesmo e pessoas mais vulneráveis;
As novas regras foram definidas pelo governo nesta terça-feira, 22 de fevereiro, levando em consideração o relatório emitido pela Equipe Nacional de Emergência em Saúde Pública (NPHET).
Como a variante Ômicron, infelizmente,ainda é uma realidade no país, algumas atitudes são fundamentais para controlar a disseminação do vírus:
– Isole-se for sintomático (mesmo se estiver totalmente vacinado e com a dose de reforço) ou se for diagnosticado com COVID-19;
– Complete seu ciclo de vacinação com a dose de reforço.
– Continue a adotar medidas preventivas quando necessário, como uso de máscaras, distanciamento e evitar aglomerações, bem como, manter uma boa higiene das mãos e respiratória;
Como já mencionamos acima, o governo irlandês reforçou a importância de seguir as seguintes recomendações:
*continuar a usar máscaras nos transportes públicos: o Departamento de Transportes trabalhará em conjunto com os setores de transporte público e táxi sobre a melhor forma de comunicar os novos protocolos, principalmente para os mais vulneráveis.
* continuar a usar máscaras em ambientes de saúde
O governo também atualizou os protocolos em relação aos requisitos de isolamento e teste, casos e contatos próximos:
Se você tiver uma infecção confirmada por COVID-19
– 13 anos ou mais: isolamento por 7 dias, uso de máscara por 10 dias;
– 0 a 12 anos: isolamento por 7 dias, uso de máscara por 10 dias (para crianças de 9-12 anos);
Se você tem sintomas de COVID-19
Quem | Protocolo |
Pessoas de 55 anos ou mais (sem dose de reforço) | Se isole e faça um teste de PCR. Siga as orientações de acordo com o resultado do teste |
Pessoas com comorbidades de alto risco | Se isole e faça um teste de PCR. Siga as orientações de acordo com o resultado do teste |
Imunossuprimidos | isole-se e faça um teste de PCR. Siga as orientações de acordo com o resultado do teste |
Se você mora na mesma casa-se uma pessoa imunossuprimida | Isole-se e faça um teste de PCR. Siga as orientações de acordo com o resultado do teste |
Se você trabalha como cuidador(a) de uma pessoa | Isole-se e faça um teste de PCR. Siga as orientações de acordo com o resultado do teste |
Se você estiver grávida | Isole-se faça um teste de PCR. Siga as orientações de acordo com o resultado do teste |
Todos os outros | Não é necessário o teste, mas isole-se por 48 horas até que os sintomas desapareçam |
Se você teve contato próximo com uma pessoa contaminada
Quem | Protocolo |
Profissional da Saúde | Repita o teste de antígeno, a menos que tenha se recuperado da COVID nos últimos 3 meses |
Todos os outros contatos próximos | Caso não apresente sintomas, não é necessário realizar um teste. Caso desenvolva sintomas, isole-se imediatamente |
Fonte: Gov.ie
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