Segundo portaria divulgada pelo governo brasileiro na última quinta-feira (17/12), brasileiros e estrangeiros com destino ao Brasil deverão apresentar teste negativo para COVID-19. A decisão entra em vigor a partir do dia 30 de dezembro de 2020.
Além disso, outras regras devem ser observadas. Vale ressaltar que elas se aplicam às viagens de volta ao Brasil. São as seguintes:
- Antes do embarque, todo viajante deve apresentar à sua companhia aérea o teste PCR-negativo/não reagente para COVID-19 + Sorologia.
- O teste laboratorial (RT-PCR) deve ser realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque;
- O viajante deve preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) (de forma impressa ou digital) manifestando concordância sobre as medidas sanitárias a serem cumpridas durante a permanência no país.
Você pode conferir o texto da portaria na íntegra neste link.
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