IRLANDA : CORONAVAC ENTRA PARA LISTA DE VACINAS APROVADAS NO PAÍS

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O governo irlandês atualizou na última sexta-feira (12/11), a lista de vacinas válidas para entrada no país. A partir de agora, a Coronavac (Sinovac) também será aceita, sem a necessidade de apresentar um resultado negativo de RT-PCR. 

Confira a lista completa de vacinas aprovadas e os respectivos prazos recomendados após a segunda dose: 

Um ciclo completo de qualquer uma das seguintes  vacinas:Considerado totalmente vacinado após:
2 doses de Pfizer-BioNtech. 7 dias
2 doses de Moderna. 14 dias
2 doses de Oxford-AstraZeneca15 dias
1 dose de Johnson & Johnson/Janssen14 dias
2 doses de Coronavac (Sinovac)14 dias
2 doses de Sinopharm BIBP14 dias
Uma dose mista de qualquer uma das vacinas acima.Aplica-se prazo da vacina da segunda dose conforme informação acima. 

Assim, as regras atualizadas para entrar na Irlanda são as seguintes: 

  • Estão isentos de teste PCR aqueles que possuirem um certificado de vacinação por uma vacina válida ou de recuperação da COVID (em até 180 dias). Menores de 12 anos também não precisam apresentar o teste. 
  • Aqueles que não se enquadram nas situações acima precisarão apresentar o teste PCR à companhia aérea, que pode, inclusive, recusar o embarque de quem não apresentar toda a documentação exigida. 
  • Viajantes que não apresentarem o teste PCR na chegada à Irlanda terão um prazo de 36 horas para realizá-lo e apresentá-lo à Garda (polícia irlandesa). 
  • O preenchimento do Formulário de Localização de Passageiros continua sendo obrigatório. 
  • O sistema de quarentena obrigatória em hotéis não está mais em vigor. 
  • A autoquarentena é exigida apenas para aqueles que tiverem resultado positivo no teste PCR.

Sobre o certificado de vacinação 

É considerado um certificado de vacinação válido o documento oficial, em formato físico ou eletrônico, traduzido em inglês ou irlandês que contenha o seguinte:

  • confirmação do ciclo completo por uma vacina válida;
  • a data ou datas em que a pessoa foi vacinada;
  • o órgão oficial responsável pelo programa de vacinação no país de origem;

Sobre o certificado de recuperação da COVID-19

  • Nome;
  • Data de nascimento;
  • Doença da qual o titular se recuperou;
  • Data do primeiro resultado positivo do teste do titular;
  • País onde o teste foi realizado;
  • Emissor do certificado;
  • Data de validade do certificado (não mais que 180 dias após a data do primeiro teste positivo do titular); 

Fonte: gov.ie

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